Vesting reverso: o detalhe que define quem fica sócio depois da saída
Dois sócios abrem a empresa em partes iguais. Um sai no primeiro ano e leva metade do negócio. O vesting reverso é a cláusula que separa quem construiu de quem só começou.

A cena se repete: dois ou três sócios fundam a empresa dividindo as quotas de forma igual, no entusiasmo do começo. Um deles sai meses depois, por qualquer motivo, e mantém a fatia integral. A empresa segue, cresce, e uma parte relevante dela pertence a alguém que não está mais construindo.
O vesting reverso resolve isso invertendo a lógica: em vez de o sócio ganhar participação com o tempo, ele já tem as quotas, mas a empresa pode readquiri-las se ele sair antes de um prazo combinado. Fica sócio pleno quem permanece; quem sai cedo devolve o que ainda não consolidou.
É uma cláusula que ninguém quer discutir no início, quando todos acreditam que vão até o fim juntos, e que todos gostariam de ter combinado quando a separação chega. Colocá-la no acordo de sócios é menos sobre desconfiança e mais sobre proteger a empresa de um cenário que acontece com frequência.
O desenho importa: prazo de consolidação, gatilhos de saída, tratamento de saída com e sem justa causa, preço de recompra. Cada um desses pontos muda quem termina dono do quê, e é melhor definidos com calma no começo do que negociados no meio de um conflito.
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